O que é?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário de todos os imóveis que se encontram em território nacional. O valor patrimonial é determinado por avaliação e está registado na matriz predial do imóvel.
Quando deve pagar o IMI?
Todos os proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento anual deste imposto. Sendo um imposto único, é necessário pagar IMI por cada imóvel do qual se seja titular. Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios do sujeito passivo são aplicáveis as seguintes taxas:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: 0,5% a 0,8%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,3% a 0,5%.
O IMI pode ser pago através de um documento único de cobrança, o DUC e as datas de pagamento podem variar consoante o valor a pagar e o número de prestações:
- Inferior a 250€ - pagamento numa prestação (Abril)
- Superior a 250€ e igual ou inferior a 500€ - pagamento em duas prestações (Abril e Novembro)
- Superior a 500€ - pagamento em três prestações (Abril, Julho e Novembro)
Isenção do IMI
A isenção do IMI aplica-se exclusivamente aos prédios urbanos destinados a habitação própria permanente. O proprietário dispõe de 6 meses para poder destinar o imóvel adquirido a habitação própria permanente.
O pedido de isenção de IMI deve ser apresentado na Repartição de Finanças onde o imóvel está localizado, num período máximo de 8 meses após a data de realização da escritura de compra e venda. Só existe lugar a uma isenção deste tipo para um sujeito passivo ou para um mesmo agregado familiar.
Para um valor patrimonial do imóvel até 157.500€ é concedida uma isenção de IMI por um período de 6 anos. Entre 157.500€ e 236.250€ o período de isenção de IMI é de 3 anos. Acima deste valor (236.250€) não há lugar à isenção de IMI.
Reduzir o IMI
Pedir uma reavaliação da casa pode ajudar a conseguir uma redução deste imposto, sobretudo porque o valor dos imóveis tem vindo a decrescer nos últimos anos. No entanto, antes de pedir uma reavaliação do imóvel para efeitos e IMI, procure perceber se isso poderá trazer-lhe vantagens e representar de facto uma redução no valor do imposto. Utilize os simuladores disponíveis para calcular o valor do imposto e peça a reavaliação apenas se esse valor for inferior aquele que consta na caderneta predial do imóvel. Nesse caso convém que a caderneta predial seja a atualizada.