A Euribor juntamente com o spread formam a base de cálculo da taxa de juro a aplicar na prestação do Crédito Habitação. Mas o que acontece se um deles for negativo? Como será calculada a taxa de juro da prestação se a tendência negativa da Euribor se mantiver? Os clientes passam a ter um desconto referente ao valor do indexante ou pagam apenas o valor do spread?
Depois das taxas Euribor terem alcançado o patamar dos 5% em 2007 e 2008, hoje observa-se a tendência oposta e já se atingiram mínimos históricos.
EVOLUÇÃO TAXA EURIBOR
Fonte: UCI
As taxas Euribor associadas ao Crédito Habitação estão prestes a entrar em terreno negativo e a dúvida quanto ao que iria acontecer permaneceu durante semanas enquanto o Banco de Portugal não emitiu um parecer.
A posição defendida pela DECO – Associação de Defesa do Consumidor foi que deveria vigorar o critério da indexação direta, ou seja, o valor negativo da Euribor deveria ser descontado ao spread até ao limite do seu valor.
Para os Clientes com Crédito Habitação esta era uma boa notícia, não só veriam a prestação baixar como podiam amortizar mais capital e consequentemente ver o montante em dívida diminuir também.
Reações dos bancos às taxas de juro negativas
Enquanto o Banco de Portugal não emitiu um parecer em relação ao tema das taxas de juro negativas, algumas Instituições Financeiras começaram a tomar precauções. Para se protegerem, houve Instituições Financeiras que começaram a incluir cláusulas nos novos contratos que garantem que caso se verifique uma taxa de juro negativa o valor a considerar será zero, ou seja, o cliente paga apenas o spread, a margem da instituição, que se mantém inalterado.
Houve também Instituições Financeiras que optaram por aplicar a Euribor a 12 meses nos seus contratos, dado que a taxa Euribor com revisão a 12 meses tem habitualmente uma taxa de juro associada mais elevada do que a Euribor em prazos mais curtos (nomeadamente a 3 e 6 meses).
O que diz o Banco de Portugal?
Para o Banco de Portugal, as condições previstas nos contratos de Crédito Habitação têm de ser cumpridas, por outras palavras, se a Euribor ficar negativa, a mesma deve refletir-se na prestação, sem limitações. O Banco de Portugal recusa a prática que alguns bancos adoptaram do arredondamento do indexante negativo a zero, já aqui explicado.
Quer isto dizer que no cálculo da taxa de juro, a Euribor ainda que negativa deve ser considerada. Isto é, se a Euribor for negativa, a mesma deve ser subtraída à margem do empréstimo, conduzindo a uma redução do valor da prestação. Caso a descida da Euribor seja tão grande que não permita que a margem absorva o efeito negativo, então a Instituição Financeira deve amortizar parte do capital em divida do empréstimo.
Como consequência da descida das taxas de juro pode vir a verificar-se um aumento dos spreads, uma vez que os bancos tentam travar a descida da prestação aplicando um spread mais elevado. Recorde-se que é o spread (a margem da Instituição Financeira) juntamente com a Euribor que constituem a taxa de juro que serve de base para o cálculo dos juros da prestação.
Para saber mais sobre outros custos do Crédito Habitação leia o artigo Custos do Crédito Habitação ou utilize um dos Simuladores do CréditoHabitação.com.