Atualmente, é possível abater ao rendimento coletável um máximo de 15% das despesas pagas a título de juros de dívidas suportados com a aquisição de habitação própria permanente e com um limite máximo de 296€, nos contratos celebrados até 31/12/2011.
O limite indicado pode ser elevado em 50% caso o rendimento dos sujeitos passivos esteja dentro do 1º escalão do IRS, isto é, com um rendimento coletável até 7.000€ ou elevado em 20% caso o rendimento dos sujeitos passivos esteja dentro do 2º escalão do IRS, isto é, com um rendimento coletável até os 20.000€.
Se o crédito habitação foi contratado a partir de 01 de Janeiro de 2012 já não há lugar a qualquer benefício fiscal.