Amortização
Ao contratar um crédito habitação assume-se a obrigação e o compromisso de, num determinado período de tempo, proceder à devolução do capital em dívida acrescido dos respetivos juros perante a instituição financeira. Desta forma liquida-se o capital em dívida do empréstimo – e a isto chama-se amortização.
A amortização do empréstimo pode ser gradual e sucessiva quando se trata de uma amortização realizada através da prestação mensal ou total, quando se realiza uma amortização integral do capital em dívida antes do final do prazo do empréstimo.
A amortização gradual é constituída por 2 partes: capital e juros. O valor do crédito habitação é repartido pelos meses de duração do empréstimo em partes iguais. Mensalmente a esse valor são calculados e acrescidos os juros sobre o capital em dívida e assim é calculada a prestação que é devida mensalmente
Amortização Antecipada
A amortização antecipada corresponde ao pagamento excecional de parte do capital em dívida. Esta amortização acontece sempre que se entrega à entidade que concedeu o crédito habitação uma parte do capital em dívida, além do valor da prestação mensal. Quando o empréstimo não é amortizado na sua totalidade chama-se de amortização antecipada parcial. Após a sua realização calcula-se novo capital em dívida e como tal uma nova prestação para o empréstimo, normalmente mais baixa. Geralmente este tipo de amortização é utilizada pelos clientes para reduzir os encargos mensais com a prestação do crédito habitação.
Quando nos referimos a uma amortização antecipada total, isso significa que houve lugar à entrega da totalidade do capital em dívida, antes do prazo previsto para o final do empréstimo. Significa que nessa situação é liquidado o empréstimo na sua totalidade e os clientes ficam sem qualquer encargo mensal ou dívida para com a entidade que concedeu o empréstimo.
As amortizações antecipadas têm inerente uma comissão e obedecem a alguns requisitos. As comissões de amortização antecipada estão reguladas e correspondem a 0,5% sobre o montante amortizado antecipadamente no caso de empréstimos indexados à taxa de juro variável e de 2% sobre o montante da amortização antecipada realizada no caso de créditos habitação com taxa de juro fixa.
Comparativamente com outro tipo de aplicações, amortizar o crédito habitação é quase sempre uma opção mais vantajosa.
No caso da amortização antecipada parcial não existe montante mínimo de amortização e os clientes devem avisar a entidade que concedeu o crédito habitação com uma antecedência mínima de 7 dias úteis. Nestes casos a entrega da amortização antecipada parcial deve coincidir com a data de pagamento da prestação.
Caso se trate de uma amortização antecipada total o cliente deve cumprir na mesma um período mínimo de 7 dias úteis de antecedência de modo a que coincida com a data de pagamento da prestação. Caso o cliente pretenda realizar a amortização antecipada total do seu crédito habitação e a mesma coincida com a venda do imóvel, então deve considerar um prazo mínimo de 10 dias úteis para a emissão do respetivo distrate, o documento que define o montante em dívida a liquidar junto do banco no dia da escritura de venda desse imóvel.
Existem vantagens na amortização?
A maior vantagem de amortizar o capital em dívida de um crédito habitação é que isso lhe irá permitir reduzir a prestação mensal, reduzir os juros a pagar (uma vez que o montante em dívida é menor) e ainda minimizar o impacto de eventuais subidas das taxas de juro. Mas será que amortizar o empréstimo habitação é sempre vantajoso? A resposta é sim, porque independentemente do valor entregue essa amortização vai permitir reduzir sempre o capital em dívida do empréstimo e o valor da prestação mensal.
Comparativamente com outro tipo de aplicações, amortizar o crédito habitação é quase sempre uma opção mais vantajosa e só não é quando as taxas de rentabilidade dessas aplicações são superiores à taxa de juro do crédito habitação. Apenas nestes casos, que não são muito frequentes, e dependendo também do grau de risco dessas aplicações ou investimentos, é que a amortização do crédito habitação poderá não ser uma opção tão vantajosa.
Por isso, se tem essa possibilidade, e isso não coloca em risco a estabilidade financeira do seu agregado familiar, amortize o crédito habitação, porque isso vai permitir-lhe poupar dinheiro.